Estado do Paraná terá que devolver diferença de salário a professores(as) PSS que trabalharam em 2018?
Em 2018, mais de 20 mil professores(as) PSS foram contratados(as) pela Secretaria da Educação (Seed). Contudo, neste ano, o governo reduziu a remuneração dos(as) profissionais de nível superior com licenciatura plena ao diminuir o valor da hora-aula, de R$ 15,730 para R$13,639.
Naquele ano, foram muitos os professores prejudicados, pois além de não ter sido concedida a correção da inflação que se esperava, ainda houve essa redução na remuneração dos servidores.
Milhares de servidores PSS seguidamente investem em cursos de pós-graduação, segunda licenciatura, buscando aperfeiçoar-se no seu conhecimento, para melhor atender o aluno. Todavia, toda essa bagagem de ensino gera custos, o que ao invés do Estado se sensibilizar e oferecer benefícios para esses docentes dispostos a melhorar cada vez mais, pelo contrário, reduzem o valor da hora-aula desses professores, passando uma mensagem de como se o trabalho desses profissionais não fosse relevante, uma vez que prejudicou todos eles, pois evidente que essa diferença do salário atingiu o orçamento de muitos que contavam com aquele valor mensal para saldar seus compromissos anteriormente assumidos.
Em razão dessa ilegalidade, o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Paraná (APP-Sindicato) ingressou uma demanda judicial no mesmo ano, requerendo a suspensão do Edital e alegando o Princípio de descumprimento do Direito à Irredutibilidade Salarial, o qual busca garantir que o empregado não tenha o seu salário reduzido pelo empregador. Tal medida visa assegurar estabilidade econômica para o trabalhador.
No ano de 2019, na sentença em primeira instância, o Juiz julgou procedente a ação, restando a decisão favorável aos Servidores PSS. Contudo, como é de praxe e de direito, o Governo do Estado recorreu.
Entretanto, no ano de 2020, o Tribunal de Justiça do Paraná manteve a condenação do Estado, por ter reduzido a remuneração dos(as) professores(as) temporários(as) contratados(as) pelo e Edital n. 72/2017.
A 4ª Câmara Civil do TJ-PR manteve a decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, que condenou o Estado ao ressarcimento do salário dos(as) professores(as) contratados(as) pelo edital nº 72/2017, através de processo seletivo simplificado (PSS).
Em outubro do mesmo ano, em razão da ausência de outros recursos, a ação transitou em julgado.
Considerando que a ação já foi ganha, o que devo fazer?
Uma vez que houve o trânsito em julgado da ação, basta que o servidor PSS que trabalhou no ano de 2018, inscrito pelo Edital nº 72/2017 ingresse com uma ação chamada de Cumprimento de Sentença, ou seja, é a fase onde faz com que o Estado do Paraná efetue o pagamento do valor da diferença da hora-aula paga de forma irregular, valor este com incidência de juros e correção monetária.
Para tanto, o professor(a) que tiver interesse deve entrar em contato com um advogado que seja de sua confiança, visando fazer cumprir mais esse direito.